10 out 2016

Para diminuírem processos, empresas fazem gestão de riscos trabalhistas

postado em: Direito do Trabalho

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A gestão de riscos trabalhistas consiste na adoção de políticas internas que visem à melhor administração dos recursos humanos, reduzindo ao máximo não apenas o número de reclamações trabalhistas, como também o “resultado financeiro” dessas reclamatórias. O termo “resultado financeiro” – não prejuízo proporcionado por reclamatórias trabalhistas – é aqui utilizado, pois em uma análise mais profunda do assunto, há grande diferença nos conceitos.

Os dicionários conceituam prejuízo como “perda ou dano de qualquer natureza”. O prejuízo financeiro ocorre quando se gasta mais do que se arrecada, de modo que podem haver situações em que, mesmo quando se perde, ganha-se.

Quando se fala em gerir riscos, é saber que é possível haver uma perda, mas isso não significa um prejuízo, ou seja, o que se arrecadou ainda foi maior do que o que se perdeu, de maneira a não se comprometer a vida financeira da empresa.

A implementação de políticas internas para a gestão de riscos trabalhistas se apresenta como uma necessidade na governança corporativa, pois as relações sociais e de trabalho das últimas três décadas mudaram mais que durante toda a Idade Média, de forma que a própria legislação (CLT e Constituição da República) não conseguem acompanhar essas mudanças.

Os novos gestores não podem administrar empresas do futuro com conceitos do passado, usando contratos tipo ‘formulário’ obtidos na internet e tratar tudo e qualquer trabalhador de modo igual. Novas e multifacetadas formas de trabalho exigem um modelo de gestão adequado à realidade do mercado de trabalho de século 21.

Por exemplo, apesar de ainda depender de aprovação do PLS nº. 326/2014, que regulamenta o trabalho à distância, este já é uma realidade implementada por muitas empresas, com os profissionais trabalhando em sistema home office. Outra prática comum e que vem se tornando motivo de conflitos entre empresários e colaboradores é o uso de redes sociais no ambiente de trabalho, sem deixar de citar situações em que as redes sociais são usadas como ferramenta de trabalho, como, por exemplo, para os que atuam como marketing digital.

Há conflitos, também, nas startups em razão de direito autorais e sigilo profissional em decorrência do contrato de trabalho dos seus colaboradores (alguns empregados, outros autônomos). Sem esquecer do uso do e-mail corporativo e dos aplicativos de mensagem instantânea, como Whatsapp e Messenger, que são usados 24 horas por dia, sete dias por semana, para trocas de mensagens entre trabalhadores, membros de equipes e chefias, seja para tratar de assuntos pertinentes ao trabalho, seja por pura diversão.

Contudo, apesar desses exemplos serem realidade em muitas empresas, raras são as organizações que implementam políticas internas a bem de evitar ou minimizar futuros conflitos com seus colaboradores. É impossível gerenciar as relações de trabalho que compõem os novos serviços do século 21 valendo-se de um modelo de contrato do século passado.

Imagine um empreendedor com ideias visionárias perdendo tudo o que conquistou porque, apesar de ter uma visão futurista de negócios, administra as modernas relações de trabalho com base em conceitos ultrapassados.

As políticas internas para gestão de riscos trabalhistas não fazem um empresário necessariamente ganhar dinheiro, mas evitam que ela venha perder tudo o que ganhou.

(*) Watson Pacheco da Silva é advogado, especialista em Gestão Empresarial e Direito da Empresa, associado do Escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, membro das Comissões de Direito Empresarial e de Assuntos Tributários e Reforma Tributária da OAB do Distrito Federal, Diretor Tesoureiro e presidente da Comissão de Direito Empresarial e Tributário da OAB/DF Subseção Gama e Santa Maria.

Fonte: Granadeiro Guimarães.

Título Original: Gestão de riscos trabalhistas.

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