19 set 2016

O que aconteceu com Domingos Montagner foi acidente de trabalho? A Globo é culpada?

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Prezados leitores.

Ainda em grande comoção e luto pela morte trágica do ator Domingos Montagner, vários assuntos que permeiam esse triste episódio começam a ser debatidos. Entre eles: o afogamento que culminou com a morte do ator foi um acidente de trabalho? A Rede Globo deve ser responsabilizada por isso?

Antes de me aventurar a responder essas questões, ressalto que partirei do princípio que Domingos Montagner era um empregado da Rede Globo, com carteira assinada e tudo mais. Sendo assim, o que aconteceu foi sim um acidente de trabalho. Muitos dirão que não, uma vez que no momento do lamentável ocorrido o ator não estava trabalhando. Pois bem, vejamos o que nos diz a Lei 8.213/91:

“Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

c) em viagem (grifo nosso) a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado.”

Percebam que o texto da lei diz “em viagem”, e não “na viagem”. Assim, interpreto que todo infortúnio ocorrido durante a viagem (em viagem), desde a saída de Domingos Montagner de sua residência até o seu efetivo regresso, deve ser considerado um acidente de trabalho, ainda que ele estivesse no momento da tragédia em lazer, fora do local e horário de trabalho.

Dito isso, vem a segunda pergunta: partindo do pressuposto que foi sim um acidente de trabalho, a Rede Globo terá alguma responsabilidade sobre isso? Penso que não. Justifico: conforme a doutrina jurídica vigente, entre os excludentes de responsabilidade civil do empregador podemos citar a chamada “culpa ou fato exclusivo da vítima”.

No terrível episódio que vitimou o ator, a Rede Globo não agiu com culpa (leia-se: com impudência, negligência e/ou imperícia). Pelo contrário. O ator sim, infelizmente, assumiu essa culpa. Isso porque relatos de pescadores locais já atestavam o perigo de mergulho naquela região. Ao assumir o risco, Domingos Montagner foi, no mínimo e com todo respeito, imprudente. Nesse sentido, podemos dizer que a Rede Globo não teve culpa quanto ao acidente de trabalho ocorrido, uma vez que houve “culpa exclusiva da vítima”.

Conclusão: partindo do princípio que Domingos Montagner era empregado da Rede Globo, entendo que o lamentável afogamento que vitimou o ator deve sim ser considerado um acidente de trabalho e, por isso, a Rede Globo deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). No entanto, acredito que a Rede Globo não deve ser responsabilizada judicialmente pelo ocorrido, uma vez que, na minha opinião e com o devido respeito e reverência, houve culpa exclusiva da vítima (imprudência ao assumir o risco de mergulhar numa região sabidamente perigosa).

Trata-se apenas da minha opinião sobre o caso, com base em relatos que até agora foram noticiados, e apenas neles. Assim, sintam-se à vontade para os bem-vindos contraditórios. Ao bom debate!

Autor: Prof. Marcos Henrique Mendanha (GO) – Médico do Trabalho, Especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas. Advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho pela UNIDERP. Perito Judicial / Assistente Técnico junto ao TRT-GO e TRF-GO. Diretor Técnico da ASMETRO – Assesoria em Segurança e Medicina do Trabalho Ltda. Autor do livro “Medicina do Trabalho e Perícias Médicas – Aspectos Práticos e Polêmicos” (Editora LTr). Mantenedor do site www.saudeocupacional.org. Coordenador do Congresso Brasileiro de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas (realização anual). Coordenador Geral do CENBRAP – Centro Brasileiro de Pós-Graduações.

O Prof. Marcos Henrique Mendanha é editor do SaudeOcupacional.org e escreve no “Reflexõs do Mendanha”

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