20 set 2016

Direito do Trabalho: o negociado deve prevalecer sobre o legislado?

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A falácia do novo modismo: negociado prevalecendo sobre o legislado. Sou veemente contra essa ideia que, de tempos em tempos, volta ao debate. Trago minhas razões:

1. A CLT de 1943 não está desatualizada, pois 70% de seus dispositivos já sofreram modificações;

2. O rol dos direitos trabalhistas do Brasil está na mesma esteira das Convenções da OIT e é muito parecido com os demais países como França, Itália, Portugal, Espanha, Argentina, Uruguai, etc.

3. O direito do trabalho no Brasil não é engessado. Ao contrário, é flexível para contratar, alterar, suspender e rescindir. A mão de obra brasileira (com todos seus encargos) é uma das mais baratas do mundo.

4. O que gera desemprego é a estagnação da economia, os juros altos e a política macroeconômica que prestigia o capital especulativo e a concentração de renda, onde os ricos ficam cada vez mais ricos e os pobres mais pobres.

5. Segundo o Relatório da Oxfam, publicado na BBC de 18/01/16, só 1% da população global detém igual riqueza dos 99% restante. Eis o “x” da questão. Simples assim. Ataquem os super ricos, a exemplo dos banqueiros que sonegam IR ou mesmo regulamentem o imposto sobre grandes fortunas já previsto no art. 153, VII, da CF, e como já fazem outros países, a exemplo dos EUA, Inglaterra, França e Holanda.

6. Empobrecer a classe trabalhadora em benefício do aumento do lucro dos empresários só contribui para agravar esse quadro, além de implicar abrupta redução da massa de consumidores.

7. Os sindicatos de hoje são frágeis, despreparados, muitas vezes corruptos, e sem a menor condição de negociar bons Acordos Coletivos de Trabalho. Os seus dirigentes (com exceção dos nossos amigos) estão mais preocupados em receber as taxas assistenciais e se manterem no poder do que propriamente defenderem os interesses dos trabalhadores que representam. Já advoguei para 1 dezena deles e são (quase) todos iguais. Por essa razão que há tempo me nego a esse trabalho.

8. Possibilitar que o negociado prevaleça sobre o legislado só vai agravar a crise econômica. Estou absolutamente certo disso! Penso que o Governo deve apenas desonerar os encargos (não direitos) da folha de pagamento (redução do INSS e IR, por exemplo).

9. O governo Dilma, corrupto e incompetente na gestão do dinheiro público, gerou a atual crise econômica. O atual governo Temer contém os mesmos problemas e está conseguindo ser pior no conteúdo de suas pautas. O tempo confirmará isso (infelizmente). Tomara que eu esteja errado.

10. Muito cômodo aos trabalhadores do Judiciário (leia-se “boa parte dos juízes”) defenderem a flexibilização dos direitos dos outros enquanto os seus (60 dias de férias mais recesso entre outros) seguem firmes, robustos e sem qualquer ameaça.

11. Os Ministros do STF estão equivocados, pois não conhecem Direito do Trabalho (sugiro que comecem lendo o art. 444 da CLT), também não imaginam como é uma negociação coletiva. Soubessem eles o que é isso e como são feitas as salsichas, por certo não dariam credibilidade a nenhum deles.

Negociar sim, mas sem permitir que sindicatos revoguem o que a lei já garantiu! Podem até mudar pontualmente alguma lei defasada, mas jamais o princípio que sustenta o Direito Trabalhista no mundo inteiro.

Autor: Dr. José Affonso Dallegrave Neto (PR) – Advogado, Mestre e Doutor em Direito pela UFPR. Membro eleito da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Autor de vários livros e inúmeros artigos publicados.

O Dr. Dallegrave escreve periodicamente para o SaudeOcupacional.org, na “Coluna do Dallegrave”

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