22 jun 2016

As gestantes e a insalubridade: o novo limbo criado pela lei

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Na reunião entre o chefe da empresa com o advogado e o gerente de RH:

RH: – Chefe, a nova Lei 13.287/2016 proibiu que as gestantes trabalhem em locais insalubres. Lá na produção temos 3 casos. O que fazer?

Chefe: – Não se preocupe, já pagamos o adicional de insalubridade.

Advogado: – Não importa, chefe. A lei nos obriga a coloca-las em um ambiente salubre mesmo com o pagamento do adicional de insalubridade.

Chefe: – Pode ser na cozinha?

RH: – A cozinha já está suprida, chefe. Está cheio lá. Não temos espaço físico para colocar nem mais uma trabalhadora. Quanto mais três…

Chefe: – Podemos coloca-las na guarita da segurança?

Advogado: – Lá é perigoso, chefe. Alguns juízes podem entender que substituir insalubridade por periculosidade afronta o espírito de proteção da lei. Melhor não.

Chefe: – Coloquem elas no escritório então, pode ser?

RH: – Elas não possuem a qualificação exigida pro setor administrativo, chefe. Em vez de ajudar, vão é atrapalhar.

Chefe: – Coloquem elas pra ficar como auxiliares de serviços gerais, na limpeza.

Advogado: – Mês passado perdemos um processo pra uma ex-funcionária que alegou que os produtos de limpeza e os lixos que manuseava geravam insalubridade… e a sentença foi favorável a ela. Assim, não podemos colocar as gestantes lá, chefe. Isso sem falar que elas poderão argumentar depois que houve desvio para uma função degradante.

Chefe: – Mas vem cá… se trocarmos elas de função, para qualquer outra função, elas poderão dizer amanhã num processo que houve desvio de função, certo?

Advogado: – É possível, chefe. Além disso, elas podem pedir também uma equiparação salarial com o pessoal do outro setor, ou vice-versa.

Chefe: – Caramba! Manda pro INSS então.

Advogado: – A perícia não vai dar o benefício pra elas, chefe. Elas não estão incapazes, apesar de gestantes.

Chefe: – Tá complicado. Vamos mandar elas embora então.

Advogado: – Não é possível, chefe. Elas possuem estabilidade. Serão reintegradas e ainda teremos que pagar indenização por dano moral.

Chefe: – Tá difícil, hein? Deixa elas em casa até o parto então, vai.

Advogado: – Até o parto não. O Senhor quer dizer até o fim da licença maternidade, correto?

Chefe: – Isso mesmo!

Advogado: – Também não dá. É perigoso, chefe. Depois elas podem alegar assédio moral, pois o trabalho, além de gerar o salário, precisar gerar convívio social.

Chefe: – Pô, só se eu leva-las pra minha casa então!

Advogado: – Seria assédio sexual, chefe. Daria problema pro Senhor também.

Chefe: – P. que pariu!

Advogado: – Fale baixo, chefe. Se alguma delas ouvir isso vai achar que é uma referência a ela… dá processo pro Senhor.

Cômico se não fosse trágico…

É claro que a intenção do texto foi provoca-los a uma reflexão. Mas agora respondam, prezados leitores: com todo respeito e louvor para função protetiva que a lei estabeleceu, na hora de contratar novos trabalhadores para produção, esse chefe preferirá homens ou mulheres?

Analisemos sem paixão.

Marcos Henrique Mendanha

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