20 jul 2015

Médicos criam aplicativo para pôr fim à farra dos atestados.

Nenhum comentário.

Empresa receberá cópia do atestado na hora da consulta

Um sistema eletrônico que inclui um aplicativo para celular promete complicar a vida de quem apresenta atestados médicos falsos para faltar ao trabalho sem justificativa.

Idealizado pelo médico capixaba Oswaldo Pavan, o atestado médico digital deve começar a ser usado por profissionais de saúde e por empresas a partir de outubro.

O funcionamento é simples. Quando o paciente for ao médico e precisar de se afastar do trabalho, em vez de o médico fazer o atestado escrevendo à mão e em uma folha de papel, o documento será feito no computador ou no smartphone e on-line.

Com isso, a empresa em que o paciente trabalha será notificada automaticamente daquele atestado e terá acesso a dados como o motivo e a quantidade de dias de afastamento. Outras duas cópias são geradas automaticamente para o e-mail da pessoa atendida e para o arquivo do médico no sistema.

Oswaldo Pavan, que já foi vice-presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM), explica que essa comunicação imediata e o registro dos dados eletronicamente impedem que o atestado seja rasurado e a quantidade de dias seja alterada, por exemplo.

“Hoje, falsificar um carimbo ou escanear um receituário é algo muito fácil. Criamos o atestado eletrônico digital para evitar as fraudes”, destaca.

Pavan também explica que o sistema combate práticas como o “atestado do dia seguinte”, quando o trabalhador falta ao serviço e vai ao médico um dia depois para pedir um documento com data retroativa, o que é ilegal. Além disso, o sistema também dispensa o uso de papel.

Gratuito

Os médicos vão poder usar o sistema gratuitamente. Já as empresas terão de pagar uma taxa de manutenção que ainda não foi definida. “É um valor baixo, inferior a de um dia de trabalho de um funcionário”, garante Pavan.

Ele destaca que o sistema protege médicos, empresas e também oferece comodidade ao trabalhador, já que não será necessário entregar o atestado na volta a empresa, uma vez que ela já vai ter sido notificada.

O projeto foi apresentado ontem, na sede da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), a empresas e representantes de diversos setores. Segundo Pavan, vários segmentos demonstraram interesse em aderir à iniciativa.

O médico estima que entre 25 a 30% dos atestados apresentados no Espírito Santo tenham alguma suspeita de fraude. Com a implantação do atestado eletrônico digital, a expectativa é de que a quantidade de atestados seja reduzida de 30 a 40%. “As pessoas vão pensar duas vezes”, comenta Pavan.

Documentos falsos

O empresário Antônio Perovano, diretor do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação, conta que o setor recebeu mais de 46 mil atestados em 2013.

empresário

 

Atestado eletrônico digital

atestado

 

Fonte: clique AQUI.

Provocação do blog: 

Diz o texto acima: “… a empresa em que o paciente trabalha será notificada automaticamente daquele atestado e terá acesso a dados como o motivo e a quantidade de dias de afastamento.”

O motivo que gerou o atestado pode ser revelado para empresa dessa forma?

Assim coloca o Código de Ética Médica em seu artigo 76: “É vedado ao médico revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou de instituições, salvo se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade.”

Na mesma esteira, vem a Resolução n. 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina:

“Art. 3º Na elaboração do atestado médico, o médico assistente observará os seguintes procedimentos:

II — estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente.

Art. 5º Os médicos somente podem fornecer atestados com o diagnóstico codificado ou não quando por justa causa, exercício de dever legal, solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal.

Parágrafo único. No caso da solicitação de colocação de diagnóstico, codificado ou não, ser feita pelo próprio paciente ou seu representante legal, esta concordância deverá estar expressa no atestado.”

À vontade para os comentários!

Marcos Henrique Mendanha – Editor SaudeOcupacional.org

Assine a newsletter
saudeocupacional.org

Receba o conteúdo em primeira mão.