24 jul 2015

APOSENTOU POR INVALIDEZ: PRECISA FAZER EXAME DEMISSIONAL?

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Aposentadoria por invalidez

Embora seja comum em muitos locais, legalmente não é necessário fazer o exame demissional quando o empregado aposenta por invalidez. Justificativa: o exame demissional é feito quando da homologação da rescisão (extinção) contratual, nos termos do item 7.4.3.5 da Norma Regulamentadora n. 7 (NR-7).

Quando ocorre aposentaria por invalidez o contrato não é extinto, mas suspenso (art. 475 CLT). Assim, juridicamente, o caso é idêntico a um auxílio-doença, onde também ocorre suspensão do contrato de trabalho e não se realiza o exame demissional.

Vale lembrar que a aposentadoria por invalidez pode ser revista a qualquer momento, ou, no mínimo, a cada 2 anos, conforme art. 46 da Lei 8.213/1991 combinado com o art. 222 da Instrução Normativa INSS n. 77/2015. Cessando-a, o trabalhador tem o direito de retornar ao último emprego, oportunidade em que fará o exame de retorno ao trabalho, nos termos do item 7.4.3.3 da NR-7.

Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição

Assim afirma a Orientação Jurisprudencial do TST n. 361/2008:

APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO. A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.

Em outras palavras, atualmente a aposentadoria espontânea, seja ela por idade (não compulsória) ou tempo de contribuição, não é considerada motivo para dar termo ao vínculo empregatício, a não ser que o empregado assim prefira. Dessa forma, como regra, a aposentadoria espontânea não exige a realização do exame demissional. Isto porque sempre haverá a possibilidade de que este trabalhador retome suas atividades laborais.

Entretanto, quando a rescisão do contrato de trabalho for solicitada pelo próprio trabalhador aposentado (em qualquer tempo), ou quando aposentadoria compulsória por idade for requerida pelo empregador (desde que o empregado segurado atenda os requisitos de carência e idade – 70 anos para o sexo masculino e 65 anos para o sexo feminino), aí sim se observará todos os efeitos de uma rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, não se discute a necessidade de realização do exame demissional, nos termos do item 7.4.3.5 da NR-7.

À vontade para os comentários (concordantes ou discordantes)!

Marcos Henrique Mendanha

Obs.: dedico essa matéria ao pessoal do Grupo Ramazzini (WhatsApp), qualificado grupo que me proporcionou essa reflexão.

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