10 mar 2015

PRONTUÁRIO MÉDICO PODE SER USADO PARA CONTESTAR O NTEP?

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Prezados leitores.

Dia 23 de março de 2015, segunda-feira, às 21 horas, exibiremos aqui no blog uma ótima conferência sobre o tema: “Para contestar o NTEP preciso de dados do prontuário do trabalhador: posso usar sem a autorização dele?”

O vídeo foi gravado durante o I Congresso Brasileiro de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas, em São Paulo/SP, e teve os seguintes palestrantes:

Dr. Ricardo Abdou (SP): Possui especialização em Medicina do Trabalho pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – Instituto Oscar Freire. Possui especialização em Perícia Judicial pela Escola de Magistratura de São Paulo em convênio com a Associação Paulista de Medicina. Perito Médico do INSS de São Paulo. Perito Judicial e Assistente Técnico junto ao Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

Dr. Rubens Cenci Motta (SP): Médico especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas. Especialista em Direito Médico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito. Membro fundador da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde (ABDMS). Professor e Coordenador de Cursos de Pós-Graduação em Perícias Médicas, Medicina do Trabalho, Readaptação e Reabilitação Profissional. Autor de vários livros publicados.

Não há nenhum custo. É só acessar o blog saudeocupacional.org no dia 23/03, às 21h, e conferir.

Divulguem e não percam. Até lá!

Marcos Henrique Mendanha

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