22 out 2012

JÁ MELHOREI. DEVO ESPERAR A PERÍCIA PARA VOLTAR AO TRABALHO?

9 comentários.

“Existe um conceito entre empregadores, empregados e médicos do trabalho e assistentes que precisa ser modificado: não existe nenhuma obrigação, por parte do segurado e do empregador, de ‘ter que passar na perícia’ para voltar ao trabalho nos casos em que sabidamente o segurado já recuperou sua condição laborativa. Nestes casos, quem decide o tempo de tratamento e o retorno ao emprego, ou seja, a ‘alta’, é o médico assistente junto com o médico do trabalho.

O INSS não dá ‘alta’. O INSS apenas avalia a incapacidade no período apontado pelo segurado. O perito, salvo raros e pontuais casos, não pode ir além do alegado pelo segurado e dizer que ele estava incapaz mesmo quando comprovadamente o mesmo exerceu trabalho e se declarava apto. (Digo comprovadamente, pois há casos onde o segurado frauda período ‘trabalhado’ para tentar vantagem indevida no cálculo da carência.)

O INSS apenas apura se é verdade ou não a alegação de incapacidade laborativa para fins pecuniários e calcula o tempo estimado de afastamento, se houver, baseado no exame pericial.

Mas se o cidadão já melhorou e teve alta do ortopedista, por exemplo, porém ainda aguarda fila no INSS, TEM QUE SE REAPRESENTAR na empresa e o médico do trabalho tem que aceitá-lo, mesmo se a perícia ainda não foi feita. A perícia, quando for feita, apurará se houve incapacidade no período em que ele ficou parado. Apenas isso.

Não é o ideal. O ideal seria passar em perícia, mas essa vinculação de retorno ao trabalho APENAS após a perícia mesmo que sabidamente o trabalhador tenha se recuperado antes da data marcada pelo INSS, isso não existe em lugar algum. Não tem lei, norma médica ou legal que sustente essa aberração.”

Obs.: texto escrito pelo Médico Perito do INSS, Dr. Francisco Cardoso, e publicado no site: www.perito.med.

Assine a newsletter
saudeocupacional.org

Receba o conteúdo em primeira mão.