25 jul 2012

EXPOSIÇÃO AO SOL GERA APOSENTADORIA ESPECIAL?

1 comentário.
Prezados leitores.Convido-os a uma breve reflexão sobre aposentadoria especial e raios solares (como geradores de calor).

Diz o item 2.0.4 do Anexo IV do Decreto 3048/99, que farão jus a aposentadoria especial, com 25 anos de contribuição, os que trabalharem “com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15, da Portaria no 3.214/78.”

Essa é a regra atual.

Surge a pergunta: somente fontes artificiais de calor é que gerarão aposentadoria especial?

Diz o art.240 da IN 45/2010:

“A exposição ocupacional a temperaturas anormais, oriundas de fontes artificiais, dará ensejo à aposentadoria especial quando: (III) – a partir de 19 de novembro de 2003, data da publicação do Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003, para o agente físico calor, forem ultrapassados os limites de tolerância definidos no Anexo 3 da NR-15 do MTE, sendo avaliado segundo as metodologias e os procedimentos adotados pelas NHO-06 da FUNDACENTRO.”

Primeira questão: em algum momento esse texto excluiu as fontes naturais de calor?

Minha modesta opinião: a redação deixa dúvidas. No mínimo, cabe também a interpretação de que o texto tenha definido apenas os critérios de aposentadoria especial quando as fontes de calor forem artificiais, sem uma exclusão expressa das fontes naturais.

Segunda questão: as metodologias e os procedimentos adotados pelas NHO-06 da FUNDACENTRO incluem as fontes naturais?

Resposta: Sim. Inclui avaliação dos limites de tolerância em ambiente com carga solar direta, ou seja, com fonte natural de calor.

Pra fechar nossa reflexão:

Qual a lógica de não se considerar o calor oriundo de fontes naturais como gerador de aposentadoria especial? (Minha opinião: não vejo nenhuma.)

Qual o embasamento técnico-científico que nos permite afirmar que as fontes artificiais adoecem mais do que as fontes naturais de calor? (Minha opinião: ainda não conheço nenhum.)

Portanto, se o INSS não considera as fontes naturais de calor (ex.: sol) como ensejadoras de aposentadoria especial, respeitosamente entendo que deveria fazê-lo.

Fiquem à vontade para emissão de bons e fundamentados argumentos contrários. Ao debate…

Um forte abraço a todos.

Que Deus nos abençoe.

Marcos Henrique Mendanha
E-mail: marcos@asmetro.com.br
Twitter: @marcoshmendanha

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